Código de Conduta Ética

O Hospital e Maternidade Galileo ao longo de sua história construiu a base para ser, hoje, um Hospital que segue sua Missão, Visão e Valores. As normas e diretrizes que norteiam a Instituição deve ser do conhecimento de todos pois explicita a conduta que o Hospital e Maternidade Galileo espera de seus colaboradores e dos demais públicos com os quais se relaciona no dia a dia promovendo uma relação sólida e duradoura.

O Hospital e Maternidade Galileo segue exigentes diretrizes de qualidade e segurança, possuindo certificações e reconhecimento nacional. Estamos sempre investindo para oferecermos um hospital moderno, equipamentos com tecnologia de ponta e novos modelos de atendimento. Atuamos no setor de saúde privada de maneira ampla, proporcionando assistência médica e gestão em saúde de qualidade.

1. APROVAÇÃO E APLICAÇÃO

Este Código de Conduta Ética (“Código”) foi aprovado pela Diretoria e pelo Conselho de Administração do Hospital e Maternidade Galileo.

Este Código aplica-se a todos os sócios, acionistas, diretores, empregados (celetistas ou não), aprendizes, estagiários, assessores, procuradores (“Colaboradores”), bem como toda pessoa física, jurídica ou entidade não personificada, incluindo, mas sem limitação, sociedades de qualquer tipo, de fato ou de direito, consórcio, parceria, associação, joint venture e fundos de investimento, não pertencente à Hospital e Maternidade Galileo, que atue, direta ou indiretamente, de qualquer forma, em nome do Hospital e Maternidade Galileo, incluindo, mas não se limitando, a prestadores de serviço, consultores, parceiros, distribuidores, representantes, mandatários, clientes, procuradores, fornecedores, despachantes, que tenham, ou possam vir a ter, acesso a informações confidenciais e/ou de natureza estratégica, financeira, técnica, comercial ou negocial relativa ao Hospital e Maternidade Galileo (“Terceiros”).

O presente Código será amplamente divulgado, através de ações consistentes e periódicas, além da permanente divulgação no website do Hospital e Maternidade Galileo, (https://www.hmg.com.br/codigo-de-conduta-etica/). Deste modo, não será́ tolerada a eventual alegação de desconhecimento dos princípios e diretrizes aqui estabelecidos.

As regras e procedimentos aqui descritos não cobrem todas as situações que podem surgir no cotidiano das atividades do Hospital e Maternidade Galileo e de seus Colaboradores. Sempre utilize este Código e nossos princípios como orientação geral para a tomada de qualquer decisão.

Quando estiver diante de situação que gere dúvida, presenciar, ou tomar conhecimento de algo que seja contrário às regras contidas neste Código, consulte seu gestor ou a área de Privacidade de Dados ou utilize o Canal de Denúncia.

O Hospital e Maternidade Galileo garante o anonimato das comunicações, salvo ordem de autoridade judicial ou administrativa em contrário. O indivíduo que decidir se identificar terá igualmente preservado o sigilo do relato e de sua identidade. Sob nenhuma hipótese e sob pena das sanções aplicáveis, a instituição não admitirá a retaliação do indivíduo que se reportar ao Canal de Denúncia.

O descumprimento de quaisquer das regras estabelecidas neste Código ou em seus Anexos, como também das políticas, legislação e normatização aplicáveis, deverá ser levado ao conhecimento e apreciação da área de Privacidade de Dados, de acordo com os procedimentos estabelecidos por este Código, seja pela própria pessoa responsável pelo descumprimento, seja por seus supervisores ou colegas de trabalho.

Adicionalmente, se comprovado o descumprimento das regras aqui vigentes, será considerado infração contratual, sujeitando seu infrator às penalidades cabíveis neste Código e na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme em vigor (“Código Civil”). O Hospital e Maternidade Galileo não assume a responsabilidade de Colaboradores ou Terceiros que transgridam a lei ou cometam infrações no exercício de suas funções. Caso o Hospital e Maternidade Galileo venha a ser responsabilizada ou sofra prejuízo de qualquer natureza por atos de seus Colaboradores ou Terceiros, poderá exercer o direito de regresso em face dos responsáveis pelos danos causados.

2. O HOSPITAL E MATERNIDADE GALILEO E SUAS PESSOAS

2.1. Missão, Visão e Valores

Este capítulo tem por objetivo estabelecer os princípios, conceitos e valores que norteiam o padrão ético de conduta do Hospital e Maternidade Galileo na sua atuação interna e com o mercado, bem como suas relações com os fornecedores, governos, investidores e com o público em geral.

O Código de Conduta Ética é movido pelo que acreditamos e nos nossos propósitos:

2.1.1. Nossa Missão: cuidar de vidas, oferecendo serviços eficientes e humanizados, com o melhor de nossos recursos, para atender às necessidades dos pacientes e familiares.

2.1.2. Nossa Visão: ser reconhecido na comunidade pela excelência nos serviços prestados e como referência em atendimento humanizado e de qualidade.

2.1.3. Nossos Valores: segurança do paciente; ética; autossustentabilidade; proatividade; gestão baseada na qualidade; inovação; desenvolvimento de competências habilidades e atitudes.

Nossos valores são:

(I) Segurança do paciente: conjunto de medidas para prevenir e reduzir a ocorrência de incidentes;

(II) Ética: é o conjunto de padrões e valores morais de um grupo ou indivíduo, ou seja, tudo aquilo que está relacionado com o comportamento moral do ser humano e sua postura no meio social. Somos íntegros, honestos e agimos com transparência;

(III) Autossustentabilidade: busca o equilíbrio do orçamento financeiro, afasta os riscos de endividamento com gastos recorrentes que deveriam ser cobertos pelo capital de giro e ainda permite a modernização e expansão dos negócios;

(IV) Proatividade: é o comportamento de antecipação e de responsabilização pelas próprias escolhas e ações frente às situações impostas pelo meio;

(V) Gestão baseada na qualidade: é a ação voltada para dirigir e controlar todos os processos organizacionais, possibilitando a melhoria dos serviços, buscando garantir a completa satisfação das necessidades ou a superação das expectativas dos clientes;

(VI) Inovação: criar algo novo, é introduzir novidades, renovar, recriar. A inovação é sempre tida como sinônimo de mudanças e/ou melhorias de algo já existente;

(VII) Competência: conjunto de Conhecimentos, Habilidades e Atitudes necessários ao desenvolvimento das funções visando o alcance de objetivos.

Conhecimento: corresponde às informações reconhecidas e integradas pela pessoa e que repercutem sobre seu julgamento ou comportamento

Habilidades: é o saber fazer, é a técnica ou habilidade da pessoa em exteriorizar o conhecimento adquirido produzindo resultados a partir deste

Atitude: diz respeito à determinação da pessoa em querer fazer. Referese a aspectos sociais e afetivos envolvidos com o trabalho (partes extraídas da Enap).

2.2. Ambiente de Trabalho Digno e Harmonioso

O Hospital e Maternidade Galileo preza por um ambiente de trabalho acolhedor e igualitário. Nossa equipe, Colaboradores e Colaboradores são o nosso mais valioso ativo e, para que possam desempenhar o seu melhor, nos comprometemos todos os dias com um ambiente de trabalho livre, saudável, produtivo, seguro, inclusivo e de respeito mútuo.

2.2.1. Diversidade

Buscamos que todos os nossos Colaboradores se sintam acolhidos em nossa instituição, devendo, portanto, ser tratados com respeito e dignidade e ter a oportunidade de crescimento profissional.

Estimulamos um ambiente que abrace a diversidade e garanta que decisões como promoção ou contratação de um colaborador jamais serão pautadas por preconceito de gênero, cor, religião, orientação sexual, identidade sexual, orientação política, idade, nacionalidade ou deficiência. Este ambiente é a base de nossa identidade e acreditamos verdadeiramente que o melhor lugar para se trabalhar é aquele onde todos têm voz.

Nesse contexto, importante mencionar que o Hospital e Maternidade Galileo não tolera qualquer prática que constranja, humilhe ou viole, de qualquer forma, a dignidade de seus Colaboradores e/ou de terceiros.

2.2.2. Cordialidade no Ambiente de Trabalho

Encorajamos um ambiente de trabalho onde a cordialidade seja a regra e todos se tratem com respeito. Em nenhum contexto a utilização de linguagem inadequada é vista como uma forma permitida de tratamento.

Lembramos que, caso se encontre em uma situação destas, ou tenha dúvida sobre a conduta de algum colega, procure a área de Privacidade de Dados ou entre em contato através do Canal de Denúncia.

2.2.3. Saúde e Segurança no Ambiente de Trabalho

A segurança do local de trabalho é uma obrigação legal. Contudo, tanto a saúde de nossos Colaboradores quanto a existência de um ambiente seguro dependem do cumprimento das legislações, das regras e das normas internas.

O Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) é o departamento que visa garantir a integridade física da equipe de trabalho no ambiente ocupacional. Entretanto, devem ser observados por todos a utilização correta dos equipamentos e materiais, como também se seus colegas “colaboradores” e terceiros estão seguindo devidamente as normas de saúde e segurança do trabalho. Caso você identifique qualquer nãoconformidade ou situação de risco, intervenha, comunique o superior imediato.

2.2.4. Privacidade e Privacidade de Dados Pessoais

O Hospital e Maternidade Galileo respeita a privacidade de seus Colaboradores e Colaboradores e garante que os registros e informações serão tratados de forma confidencial e serão acessados apenas quando estritamente necessário e para fins determinados. O Hospital e Maternidade Galileo também observa as leis aplicáveis à Privacidade de Dados pessoais.

Nenhuma informação pessoal de nossos Colaboradores poderá ser fornecida, a qualquer título, sem o consentimento do titular dos dados, exceto para obrigação legal.

Se qualquer colaborador receber alguma solicitação específica, em razão de determinação judicial ou decorrente de procedimento administrativo, deverá, necessariamente, consultar o seu superior imediato antes de agir, e este último comunicará o gestor da área.

2.2.5. Uso de substâncias que podem afetar a capacidade de trabalho: álcool, drogas e medicamentos

Não é permitido o uso de substâncias que afetem o desenvolvimento das atividades de nossos colaboradores.

É proibido estar sob o efeito de uso de álcool e drogas ilícitas em qualquer atividade do Hospital e Maternidade Galileo.

Se você faz uso de medicação que comprometa sua capacidade para o trabalho, informe imediatamente ao seu gestor ou à área de Recursos Humanos (RH), para que eles possam auxiliá-lo a encontrar o correto encaminhamento da situação. A omissão dessa informação coloca todos em risco. A transparência é o melhor caminho.

2.3. Brindes, Entretenimento ou Hospitalidade

Entende-se por presentes e hospitalidades qualquer vantagem ou coisa de valor, incluindo brindes, refeições, viagens, eventos de entretenimento, independentemente do valor envolvido.

O recebimento e o oferecimento de brindes, entretenimento ou hospitalidade, em determinadas circunstâncias, é uma prática corrente no mercado. Desta forma, desde que observadas as diretrizes constantes neste Código e na Política de Compliance, o Hospital e Maternidade Galileo não a proíbe.

Os brindes que não observarem as condições descritas nas diretrizes deverão ser encaminhados à área de Privacidade de Dados ou a quem ela indicar, para ser dada a devida destinação.

A prática de oferecer e receber brindes para a administração pública deve ser objeto de especial atenção e depende de avaliação e aprovação conjunta da Diretoria e da área de Privacidade de Dados do Hospital e Maternidade Galileo.

É expressamente proibido o recebimento de dinheiro, em qualquer forma, pelos colaboradores.

Em caso de dúvida ou suspeita, deve-se consultar a área de Privacidade de Dados ou acionar o Canal de Denúncia.

2.4. Corpo Clínico

A prática médica do corpo clínico do Hospital e Maternidade Galileo é pautada por postura ética e humanizada, baseada em técnicas e evidências cientificas sólidas e atualizadas tanto para o diagnóstico quanto para a indicação e realização do tratamento mais adequado aos pacientes norteado pelos princípios do Código de Ética Médica.

Os Colaboradores deverão respeitar as diretrizes específicas estabelecidas pelo Hospital e Maternidade Galileo, sendo certo que todas as práticas e intervenções médicas realizadas nos pacientes deverão ser registradas em prontuário clínico.

O Hospital e Maternidade Galileo valoriza a atuação dos médicos e incentiva o desenvolvimento profissional e, sempre que entender oportuno, adotará programas de incentivos visando o aprimoramento técnico profissional.

2.5. Bens do Hospital e Maternidade Galileo

O Hospital e Maternidade Galileo confia que seus Colaboradores tomarão as melhores decisões para o bem-estar de todos, gerando valor para nossa instituição.

A boa-fé esperada consiste ainda no fornecimento de informações relativas às operações do Hospital e Maternidade Galileo com precisão, ética e transparência.

2.5.1. Uso adequado de recursos: Preservação dos materiais

Os Colaboradores e Terceiros deverão utilizar os recursos do Hospital e Maternidade Galileo com a devida diligência e a máxima eficiência.

Todos os recursos disponibilizados têm como fim único o uso profissional.

É vedado o acesso a site com conteúdo pornográfico, que promova jogos, pedofilia, racismo, discriminação, propaganda político-partidária, terrorismo, corrente, ou que divulgue material difamatório ou injurioso.

Toda informação trocada nos dispositivos de trabalho fornecidos pelo o Hospital e Maternidade Galileo, sejam eles telefones, computadores, tablets e e-mail, estão sujeitos a verificação e controle, ainda que tenham sido fornecidas senhas pessoais de acesso.

Por isso, fazemos questão de frisar que todas as informações trocadas por meio de instrumentos corporativos poderão ser verificadas, a qualquer momento e independentemente de notificação, pelo Hospital e Maternidade Galileo e a critério exclusivo desta, sempre que julgar necessária tal verificação. Alertamos, portanto, os Colaboradores para que não tenham qualquer expectativa de privacidade com relação ao conteúdo dessas mensagens em relação à Hospital e Maternidade Galileo.

As normas previstas neste item, especialmente com relação ao monitoramento pelo Hospital e Maternidade Galileo não geram expectativa de privacidade e são aplicáveis ainda que o colaborador utilize aplicativos, dispositivos e ferramentas exclusivos do Hospital e Maternidade Galileo (e-mail, servidores, sistemas, internet etc.) em dispositivos móveis pessoais.

2.5.2. Senhas: são de uso pessoal

Os Colaboradores poderão vir a receber senhas de acesso a diversos instrumentos de trabalho, tais como: acesso a e-mail, intranet, sistemas de controles de pagamentos, sistemas com informações de Colaboradores e pacientes, conforme a atividade a ser exercida.

Toda senha recebida é pessoal e intransferível. Senhas de acesso são concedidas para a pessoa, em demonstração de confiança e respeito, e não podem em nenhuma hipótese ser transferidas ou cedidas para que outros as utilizem, sejam colaboradores ou terceiros.

As consequências da cessão de senhas pessoais são graves, sujeitas a penalidades previstas no Código Penal e na Lei Trabalhista, sem prejuízo de sanções disciplinares.

Se algum colaborador enfrentar qualquer dificuldade com relação a acesso a algum sistema, ou precisar de auxílio em qualquer situação de emergência, deve procurar o seu gestor imediato.

2.5.3. Registros de Informações: precisão

O Hospital e Maternidade Galileo entende que grande parte do processo de tomada de decisões estratégicas passa pelo acompanhamento e precisão das informações que possui. Logo, os registros de informações do Hospital e Maternidade Galileo devem ser precisos, completos e verdadeiros, de forma a refletir com exatidão a natureza de cada transação.

Diante disso, os Colaboradores devem se comprometer a manter todos os registros de informações, devidamente atualizados e disponíveis em caso de requisição.

É dever de todos os Colaboradores registrar apenas informações verdadeiras, respeitando procedimentos internos e regras gerais de conduta técnica e boa-fé.

2.5.4. Propriedade Intelectual

Reforçamos que todo o material, informação, conclusão, ideia ou qualquer outro material, produzido pelos Colaboradores para o Hospital e Maternidade Galileo, ou com o material ou informação obtida durante o desempenho das suas funções, pertencem exclusivamente ao Hospital e Maternidade Galileo.

2.5.5. Confidencialidade das Informações

O Hospital e Maternidade Galileo lida com informações confidenciais de seus pacientes, Colaboradores, Terceiros, fornecedores, parceiros e acionistas.

Determinados Colaboradores e Terceiros, em razão das atividades desenvolvidas, poderão ter acesso a informações médicas e/ou financeiras do Hospital e Maternidade Galileo.

Toda informação deve ser considerada, automaticamente, como confidencial e privilegiada. A divulgação de informação confidencial somente poderá ocorrer após aprovação expressa e formal da Administração do Hospital e Maternidade Galileo e de acordo com a legislação vigente e aplicável.

Mesmo internamente, o tratamento de informações deve ser restrito apenas àqueles Colaboradores e Terceiros que têm necessidade expressa em conhecelas e a sua utilização deverá limitar-se ao âmbito profissional. É dever de todos os Colaboradores e Terceiros garantir que o sigilo das informações seja preservado.

Nenhum colaborador ou Terceiros pode usar de conhecimento obtido por informação confidencial para fins pessoais, contrários aos interesses do Hospital e Maternidade Galileo, ou contrários à legislação vigente e aplicável.

A obrigação de confidencialidade permanece vigente por prazo indeterminado, mesmo após a saída do Colaborador ou do Terceiro do Hospital e Maternidade Galileo.

2.6. Mídias Sociais e Publicidade

O Hospital e Maternidade Galileo vale-se dos instrumentos de mídia social e publicidade para ampliar e melhorar a qualidade de suas comunicações, conferindo maior alcance, mais transparência e celeridade. O Hospital e Maternidade Galileo conta com canais próprios e porta vozes oficiais indicados para tratar dessas situações, não estando os demais colaboradores e terceiros autorizados a registrar opiniões ou responder comentários postados nas mídias sociais em nome do Hospital e Maternidade Galileo.

O Hospital e Maternidade Galileo espera que as pessoas utilizem as mídias sociais de maneira responsável, observando as diretrizes aqui contidas e previstas no Regulamento Interno.

2.7. Conflito de Interesses

Os Colaboradores do Hospital e Maternidade Galileo devem sempre privilegiar os interesses da Instituição, sendo proibido o recebimento de vantagem para realizar atividades de sua competência ou para favorecer determinada instituição ou pessoa.

Os Colaboradores devem evitar atividades externas que conflitem com aquelas exercidas enquanto Colaboradores do Hospital e Maternidade Galileo, incluindo o exercício de qualquer cargo público, de qualquer natureza, seja ele concursado, comissionado ou eleito. Na ocorrência de qualquer hipótese que se enquadre nesta descrição, o colaborador deverá comunicar imediatamente à área de Privacidade de Dados.

2.8. Contratação de Parentes

É vedada a contratação de parentes com objetivo de evitar conflitos de interesse e combater possíveis privilégios. Eventuais exceções poderão ser analisadas pela Administração.

Os casos já́ existentes na data de divulgação deste Código devem ser comunicados à área de Recursos Humanos do Hospital e Maternidade Galileo para avaliação de eventual conflito de interesses.

3. RESPONSABILIDADE COM A SOCIEDADE

3.1. Pacientes e seus Familiares

Visamos preservar a integridade física e emocional dos nossos pacientes e seus familiares, através do acolhimento e do cuidado individualizado e humanizado. Prezamos pela qualidade, segurança, excelência, confiabilidade e eficácia dos serviços prestados.

A saúde dos pacientes está em primeiro lugar e o nosso objetivo é servi-los de forma a atender às suas necessidades e superar as suas expectativas, por meio da prestação de serviços com segurança, qualidade e profissionalismo.

O Hospital e Maternidade Galileo disponibiliza informações claras e transparentes, propiciando uma orientação segura aos pacientes, acompanhantes e familiares.

Não é admitido que eventuais insatisfações pessoais de Colaboradores ou Terceiros sejam manifestadas aos pacientes e seus familiares ou na presença destes. Orienta-se a que tais assuntos sejam tratados diretamente com o seu gestor ou setor responsável, se for o caso.

3.1.1. Confidencialidade

Também estamos legalmente obrigados a salvaguardar e proteger a privacidade das informações relacionadas aos nossos pacientes. Discutir ou fornecer informações dos pacientes para alguém que não seja pessoa autorizada é estritamente proibido. Todos devem estar cientes de seu ambiente quando se discute tais informações.

Os registros/prontuários de pacientes são documentos confidenciais, o que significa que eles não podem ser compartilhados, exceto com o consentimento do paciente e/ou responsável legal, ou mediante ordem judicial. Estes documentos não devem ser fisicamente removidos de seu local clínico, alterados ou destruídos. Nenhum colaborador ou Terceiros está autorizado a acessar o registro de um paciente sem uma razão relacionada com o seu legítimo trabalho em exercício. Qualquer solicitação não autorizada ou acesso indevido a registros/prontuários de pacientes devem ser relatados ao Departamento de Privacidade de Dados.

3.2. Direitos Humanos e não tolerância a trabalho infantil ou em situação degradante

Os valores do Hospital e Maternidade Galileo são incompatíveis com atividades que possam, de qualquer forma, caracterizar trabalho infantil ou escravo ou em condição análoga.

Nenhum colaborador poderá contratar trabalho nessa condição, nem direta nem indiretamente. É dever de todos garantir que nossos fornecedores e seus respectivos parceiros não utilizem este tipo de relação.

3.3. Intolerância a discriminação

O Hospital e Maternidade Galileo não tolera atitudes discriminatórias, explícitas ou implícitas, seja ela em função religião, sexo, gênero, raça, cor, nacionalidade, estado civil, orientação sexual, idade, necessidades especiais, posição social, opinião política ou qualquer outra distinção. Buscamos assegurar igualdade de oportunidades em todas as nossas práticas, em especial na seleção, promoção e desenvolvimento de nossos Colaboradores.

3.4. Meio Ambiente

O Hospital e Maternidade Galileo é comprometido com a qualidade e sustentabilidade do meio ambiente. É nosso princípio fundamental respeitar a legislação ambiental, sendo dever de cada um minimizar continuamente o impacto ambiental de seus serviços e operações, devendo sempre ser observadas as seguintes medidas: Providenciar a destinação adequada de resíduos conforme normas internas e exigências legais; cuidar para que o consumo de água e energia elétrica seja feito de forma racional; evitar desperdícios de materiais; e incentivar o processo de reciclagem.

Importante pontuar que todas as disposições deste Código, incluindo as disposições constantes neste item, são aplicáveis aos fornecedores, estando estes sujeitos a rescisão de contrato em caso de violação.

4. NOSSA ATUAÇÃO NO MERCADO

4.1. Fornecedores

Como parceiros no desenvolvimento do nosso negócio, nossos fornecedores estabelecem com o Hospital e Maternidade Galileo relações de compromisso mútuo pela construção contínua dos interesses comuns que fortaleçam nossas práticas comerciais e a busca da excelência de nossos serviços, visando sempre a maior eficiência possível. Os fornecedores e os Terceiros do Hospital e Maternidade Galileo devem estar alinhados com nossa política interna e com o “Manual de Relacionamento com Fornecedores”, agindo em consonância com as normas que regulam o setor de saúde, a segurança e o ambiente de trabalho, o respeito à privacidade, à dignidade e ao tratamento de informações confidenciais, levando em conta critérios técnicos e éticos que respeitem os princípios e valores da nossa Instituição, visando garantir o nível de excelência dos serviços prestados a um custo justo.

Nenhum colaborador poderá atuar de forma a obter vantagem pessoal ou para terceiros no contato com fornecedores de qualquer natureza, exceto aquelas autorizadas no item 2.3 deste Código. É obrigação de todo colaborador reportar qualquer potencial conflito de interesse ao seu gestor imediato ou à área de Privacidade de Dados.

Vale lembrar que todo e qualquer colaborador que tiver conhecimento da contratação de algum fornecedor que tenha qualquer tipo de relação ou grau de parentesco, incluindo cônjuges e parentes desses, deve comunicar imediatamente tal fato à área de Privacidade de Dados para que a mesma avalie se há necessidade de alguma providência, caso seja identificada situação de conflito de interesses.

4.2. Operadoras, Planos e Seguros de Saúde

Nosso relacionamento com as operadoras, seguros e planos de saúde é transparente, respeitoso e de cooperação bilateral, devendo ser observado o presente Código, estabelecendo um ambiente saudável para o desenvolvimento das relações comerciais e para o alinhamento das partes quanto às necessidades dos pacientes.

O prontuário clínico somente será disponibilizado para as operadoras, planos e seguros de saúde para a finalidade exclusiva de auditoria dos lançamentos na conta hospitalar e de acordo com as regulamentações específicas.

Será autorizado o acesso aos prontuários clínicos para os membros da equipe multidisciplinar devidamente cadastrados somente para fins assistenciais, os quais devem se comprometer formalmente, a partir do seu cadastramento, a manter o sigilo das informações tanto dos pacientes quanto dos aspectos do relacionamento médico, comercial e administrativo a que tiverem conhecimento quando do exercício de suas funções.

As operadoras, planos e seguros de saúde se obrigam a manter atualizado o cadastro dos seus auditores, informando inclusões e exclusões dos seus quadros, e a prover identificação de todos que poderão ter acesso aos prontuários clínicos.

4.3. Intolerância às Práticas de Corrupção e Suborno

O Hospital e Maternidade Galileo não tolera qualquer prática de corrupção, seja contra a administração pública nacional ou estrangeira, fornecedores, clientes e parceiros.

É considerado ato de corrupção ou suborno o recebimento, oferecimento ou promessa de vantagem, de qualquer natureza, em troca de oportunidade que não existiria sem esta prática, ainda que tal vantagem ou oportunidade não tenha se realizado ou que não tenha sido obtido o resultado pretendido.

A constatação desta infração sujeitará o Colaborador ou Terceiro não apenas às sanções aqui disciplinadas, como também a possíveis ações penais, cíveis, administrativas e as diretrizes adotadas internacionalmente para este tema.

Para informação, a administração pública compreende todos os órgãos e agentes das esferas municipal, estadual e federal, instituições públicas, autarquias, não apenas do Brasil, mas também de outros países.

Os Colaboradores devem observar as normas e diretrizes específicas do Hospital e Maternidade Galileo sobre interação com agentes públicos, doações e patrocínios.

4.3.1. Contribuições Políticas Partidárias

O Hospital e Maternidade Galileo não faz contribuições para fins de políticas partidárias, embora respeite a liberdade e a individualidade de seus Colaboradores quanto a decisão de cada um sobre filiação e contribuição a partidos políticos.

4.3.2. Doações e Patrocínio

As doações realizadas ou recebidas pelo Hospital e Maternidade Galileo, independente da finalidade, devem ser atos espontâneos e descomprometidos, realizados de forma transparente e em conformidade com a legislação aplicável, não podendo, portanto, gerar quaisquer vantagens ou contrapartida material.

Como regra geral, as doações efetivadas pelo Hospital e Maternidade Galileo dependem de expressa aprovação da Administração, devendo ainda, ter objetivo legítimo e benefício social comprovado. A entidade que vier a receber a doação deverá apresentar documentos que comprovem a sua regularidade, os quais deverão ser arquivados, juntamente com evidência da ação social promovida.

Nenhuma doação ou ação de caridade poderá ser realizada por terceiros em nome do Hospital e Maternidade Galileo.

As doações (recebidas ou efetuadas) deverão ser devidamente registradas para fins de auditoria.

4.3.3. Atividades políticas, associativas e comunitárias

Respeitamos o direito do colaborador a ter suas convicções e exercer seu direito de livremente associar-se a um grupo de seu interesse. No entanto, sob nenhuma hipótese, os recursos do Hospital e Maternidade Galileo, incluindo materiais ou sua marca, poderão ser utilizados nesta atividade.

O Hospital e Maternidade Galileo não admite atividades políticas partidárias em suas instalações por parte de seus Colaboradores. Qualquer colaborador que queira candidatar-se a um cargo político, de qualquer natureza, por questões meramente regulatórias, deverá informar prévia e expressamente à área de Privacidade de Dados e de Recursos Humanos para acompanhamento.

4.3.3.1. Colaborador/Empregado candidatos à eleição

Não existe na legislação trabalhista procedimento específico a ser adotado pela empresa, caso o empregado se candidate e seja eleito vereador, prefeito, viceprefeito ou qualquer outro cargo público. O afastamento de empregados que se candidatam a cargos eletivos é disciplinado pela Lei Complementar nº 64/1990. Assim, observadas as determinações da mencionada Lei Complementar, há entendimentos no sentido de que o empregado poderá solicitar ao empregador a concessão de licença sem remuneração, a fim de dedicar-se à sua campanha eleitoral, cabendo ao empregador concedê-la ou não.

Uma vez concedida, a licença não remunerada suspende o contrato de trabalho, não sendo considerado o período correspondente para efeito de férias, 13º salário, etc., não gerando também nenhum encargo social para as partes, como contribuição previdenciária, FGTS ou IRRF, não podendo, ainda, o empregador alterar ou rescindir referido contrato, em conformidade com o art. 472, da CLT.

4.3.3.2. Colaborador/Empregado for eleito

Quando o empregado é eleito e toma posse em cargo eletivo, a consequência prevista em Lei é a suspensão contratual. Portanto, o empregado eleito será considerado em licença não remunerada, não tendo direito às férias, 13º salário e FGTS do período, devendo ser anotada licença na CTPS.

4.3.3.3. Colaborador/Empregado pode retornar ao emprego após o fim do mandato eleitoral?

Sim. O parágrafo 1º do art. 472, da CLT, disciplina que o empregado deverá notificar o empregador dessa intenção, por telegrama ou carta registrada, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data em que se verificar a respectiva baixa ou a terminação do encargo que estava obrigado.

4.3.4. Fusões, aquisições e reestruturações societárias

As operações societárias que o Hospital e Maternidade Galileo vier a realizar, que envolvam fusão, aquisição ou reestruturação societária, serão precedidas de due diligence “Auditoria”.

4.4. Concorrência

Acreditamos que a concorrência livre, leal e justa permite a criação de um ambiente de constante melhoria e de mais oportunidades. Desta forma, nossos concorrentes devem ser tratados com os mesmos princípios aqui estabelecidos. O Hospital e Maternidade Galileo é defensor da concorrência leal em todas as suas relações. Por isso, as instituições de saúde similares devem ser tratadas com o mesmo respeito com que o Hospital e Maternidade Galileo espera ser tratado.

Nas relações com concorrentes, não será permitido fornecer informações de propriedade do Hospital e Maternidade Galileo, tampouco manter contatos pessoais ou virtuais com a intenção de compartilhar dados sigilosos de qualquer natureza, incluindo dados técnicos, científicos, financeiros, comerciais ou estratégicos.

Quando estivermos avaliando nossos concorrentes, sempre devemos garantir que a informação seja obtida por meios legais, respeitadas as práticas da legislação Antitruste “Práticas Competitivas” vigente e aplicável dentro dos padrões éticos.

5. CANAL DE DENÚNCIA

Para o recebimento de denúncias, internas ou externas, de possíveis desvios de conduta, o Hospital e Maternidade Galileo disponibiliza o Canal de Denúncia, cujos meios para contato encontram-se na Home Page do Hospital e Maternidade Galileo (https://www.hmg.com.br/canal-de-denuncias/).

O Hospital e Maternidade Galileo garantirá o anonimato do denunciante, se este assim desejar, salvo ordem de autoridade judicial ou administrativa em contrário.

Não será tolerado qualquer tipo de represália contra aqueles que usarem o Canal de Denúncia.

6. VIOLAÇÕES

As denúncias e os casos de violação das diretrizes contidas neste Código serão levados à Diretoria, após apuração e investigação feita pela área de Privacidade de Dados, observado que, caso seja verificada a participação de membros da administração da Instituição, seus acionistas e controladores e/ou fraude, as denúncias e os casos serão reportados ao Conselho de Administração e Assessoria Jurídica.

7. MEDIDAS DISCIPLINARES

Qualquer colaborador que violar as disposições deste Código, omitir-se em reportar uma violação conhecida, ou deixar de cooperar com a investigação da denúncia estará sujeito às seguintes sanções disciplinares:

a) Advertência verbal;

b) Advertência por escrito;

c) Suspensão;

d) Demissão sem justa causa; ou

e) Demissão por justa causa.

A aplicação das medidas disciplinares descritas acima será definida pela Diretoria, de acordo com a gravidade da infração, garantido, contudo, ao Colaborador denunciado, o direito de defesa, observado que as penalidades a serem aplicadas a membros da administração da Instituição, seus acionistas serão definidos pelo Conselho de Administração e Assessoria Jurídica.

A aplicação de uma penalidade não depende de outra, sendo possível, por exemplo, a demissão por justa causa sem necessidade de aplicação de qualquer outra penalidade anterior.

Na ocorrência de demissão por justa causa serão respeitados os termos do Artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, sem prejuízos do direito do Hospital e Maternidade Galileo de pleitear indenização pelas perdas, danos e/ou lucros cessantes, por meio das medidas legais cabíveis, devendo ser adotadas medidas para cessar a irregularidade e a apuração dos responsáveis envolvidos com a remediação de eventuais danos ocorridos.

8. SIGILO E PROTEÇÃO

O Colaborador e Terceiro assumem o compromisso de manter segredo absoluto e de não transmitir, direta ou indiretamente, a quem quer que seja, na vigência do seu contrato de trabalho ou posteriormente a ele, quaisquer informações ou conhecimentos técnicos, assistenciais, administrativos, comerciais ou negociais, que venham a tomar conhecimento, considerando a Política de Proteção de Dados Pessoais, Política de Segurança da Informação e o Termo de Compromisso – Sigilo, Confidencialidade e Proteção de Dados Pessoais.

9. DÚVIDAS QUANTO AO CUMPRIMENTO DESTE CÓDIGO

Qualquer pessoa em situação de dúvida quanto ao conteúdo deste Código, bem como sobre o seu cumprimento, deverá:

a) Procurar orientação quanto à conduta correta, uma vez que este Código é incapaz de prever todas as situações que possam eventualmente surgir. A orientação pode ser solicitada através do e-mail privacidade@hmg.com.br;

b) Comunicar à respectiva supervisão imediata ou gerência as questões de conflito em que a pessoa se vir envolvida;

c) Informar ao superior hierárquico, por escrito, fatos que não estejam em conformidade com este Código ou com a legislação vigente e aplicável, ou que possam prejudicar o Hospital e Maternidade Galileo. Na impossibilidade de comunicação ao superior hierárquico, comunicar-se com a área de Privacidade de Dados ou com a gerência ou diretoria; e/ou

d) Comunicar a dúvida ou irregularidade ao Canal de Denúncia https://www.hmg.com.br/canal-de-denuncias/.

Reforçamos que o denunciante terá assegurada a anonimidade, se assim preferir, e não sofrerá qualquer tipo de represália ou retaliação, ainda que deseje ser identificado.

Reforçamos também que é papel de todos os Colaboradores do Hospital e Maternidade Galileo, independentemente da posição hierárquica, disseminar e respeitar o presente Código, assim como garantir, quando for a hipótese, o devido suporte à área de Privacidade de Dados na condução e execução de suas atribuições.

10. AMBIENTE REGULATÓRIO

Todo Colaborador e/ou Terceiro, conforme o caso, ao receber este Código firmará o “Termo de Compromisso de Sigilo e Confidencialidade”, constante do Anexo I, por meio do qual tomam conhecimento da existência deste Código, comprometendo-se a zelar por sua aplicação e observância.

 

ANEXO I

CENTRO HOSPITALAR VALINHOS E VINHEDO – SERVIÇOS MÉDICOS S/S LTDA TERMO DE COMPROMISSO DO CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA

Através deste instrumento eu, ______________________________________, inscrito no CPF sob o nº _________________, declaro para os devidos fins que:

1. Recebi por meio impresso e/ou digital através da plataforma “ZapSign” com a versão atualizada do Código de Conduta Ética (“Código”) da Instituição, fiz a leitura e compreendi todas as diretrizes estabelecidas, comprometendo-me a observar integralmente todas as disposições dele constantes no desempenho de minhas funções, dando total conhecimento da existência deste Código.

2. Tenho absoluto conhecimento sobre o teor do Código e comprometo-me a observá-lo integralmente, em todos os seus termos.

3. Comprometo-me, ainda, a informar imediatamente a Instituição, conforme procedimentos descritos no Código, qualquer fato que eu venha a ter conhecimento que possa gerar algum risco para a imagem da Instituição.

4. A partir desta data, a não observância do Código poderá implicar a caracterização de falta grave, fato que poderá ser passível da aplicação das penalidades cabíveis, inclusive desligamento ou demissão por justa causa.

5. As regras estabelecidas no Código não invalidam nenhuma disposição do contrato de trabalho, que igualmente me foi fornecido, de qualquer outra regra estabelecida pela Instituição, ou pelo conselho de classe profissional, mas apenas servem de complemento e esclarecem como lidar com determinadas situações relacionadas à minha atividade profissional.

Valinhos, ___ de _____________ 2022.

_______________________________________ [COLABORADOR]

Mudanças a este Código de Conduta Ética

Este Código de Conduta Ética poderá ser alterado ao longo do tempo, em decorrência de eventual atualização normativa. Este Código de Conduta Ética foi atualizado pela última vez em 01 de fevereiro de 2023.

 

 

 

 

 

 

 

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